quinta-feira, 3 de setembro de 2015

11. Registro de Cidadão familiar ou conjugê de cidadão com nacionalidade UE/EEE e Suiça

No post de hoje vou relatar uma situação simples mais aos que olhos de muitos pode ser complicada. Juntando toda papelada exigida pelo SEF (Setor Imigração aqui em Portugal) e depois do cidadão europeu já ter feito o certicado de registo de cidadão europeu ou ainda o Cartão do Cidadão/Passaporte caso for nacional Português (confira na íntegra mais detalhes na página aqui do blog aqui) o conjugê ou familiar deve se reportar pessoalmente em um escritório SEF mais próximo junto com aquele familiar nacional UE e assim concluir o processo de entrega dos documentos exigidos.O link acima já fala quais os documentos exigidos. Dando entrada o atendente deve lhe dar este papel aqui abaixo mostrado na foto.


Feito isso você com este papel já está em situação regular caso vença o seu visto como turista. O visto de turista é baseado na entrada de algum dos países do Tratado Schengen (o visto que foi carimbado no seu passaporte brasileiro quando da entrada em algum país membro UE antes de chegar em Portugal se o seu voô não foi direto). O Tratado Schengen é uma convenção entre países europeus sobre uma política de abertura das fronteiras e livre circulação de pessoas entre os países signatários. Um total de 30 países, incluindo todos os integrantes da União Europeia (exceto Irlanda e Reino Unido) e três países que não são membros da UE (Islândia, Noruega e Suíça), assinaram o acordo de Schengen. Liechenstein, Bulgária, Roménia e Chipre estão em fase implementação do acordo. A área criada em decorrência do acordo é conhecida como espaço Schengen e não deve ser confundida com a União Europeia. Trata-se de dois acordos diferentes, embora ambos envolvendo países da Europa. De todo modo, em 2 de outubro de 1997 o acordo e a convenção de Schengen passaram a fazer parte do quadro institucional e jurídico da União Europeia, pela via do Tratado de Amsterdão. É condição para todos os estados que aderirem à UE aceitarem as condições estipuladas no Acordo e na Convenção de Schengen.

Quem possui filhos menores e os mesmos também estão reagrupados com sua família em Portugal tem prioridade de análise e obviamente esses documentos comprobativos são necessários quando da entrega da documentação no SEF.

Passado algum tempo, o SEF entra em contato por carta. Chega uma correspondência no endereço fornecido pelo próprio requerente e pronto! Já se pode passar no SEF e retirar seu Cartão de Residência. Este aqui abaixo é o cartão. Ele é em papel e dentro possui sua foto e as impressões do dedo Indicador que você terá que fazer na hora da retirada. Não se pode plastificar o mesmo. O custo para retirar o mesmo é de 15 euros.







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